15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de julho de 2014 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-391/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA, FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Azeite - Culturas aráveis - Erro de apreciação manifesto - Agravamento da taxa de correção fixa devido a reincidência no incumprimento - Repercussão da reforma da PAC na correção fixa - Proporcionalidade - Natureza das despesas destinadas ao estabelecimento do SIG oleícola))
2014/C 315/28
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representante: I. Chalkias, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e D. Tryantafyllou, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 260 de 07.09.2013.
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