12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de novembro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-395/13) (1)
(«Incumprimento de Estado - Águas residuais urbanas - Diretiva 91/271/CEE - Artigos 3.o e 4.o - Obrigação de recolha - Obrigação de tratamento»)
(2015/C 007/12)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e E. Manhaeve, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne e J. C. Halleux, agentes, assistidos por E. Gillet e A. Lepièce, avocats)
Dispositivo
1)
Ao não ter garantido a recolha e o tratamento das águas residuais urbanas das aglomerações de Aywaille, Baelen, Blegny, Chastre, Grez-Doiceau, Jodoigne, Lasne, Obourg, Oreye, Orp, Raeren, Sart-Dames-Avelines, Soiron, Sombreffe e Yvoir-Anhée, nem o tratamento das águas residuais urbanas das aglomerações de Bassenge, Chaumont-Gistoux, Chièvres, Crisnée, Dalhem, Dinant, Écaussinnes, Estinnes, Feluy-Arquennes, Fexhe-Slins, Fosses-La-Ville, Godarville, Hannut, Havré, Jurbise, Le Rœulx, Leuze, Lillois-Witterzée, Profondeville, Rotheux-Neuville, Saint-Georges-sur-Meuse, Saint-Hubert, Sirault, Sprimont, Villers-La-Ville, Villers-Le-Bouillet, Virginal-Hennuyères, Walcourt, Welkenraedt, Wépion, Wiers, Gaurain-Ramecroix e Hélécine, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 274 de 21.9.2013.
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