15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de abril de 2015 — Conselho da União Europeia/Comissão Europeia
(Processo C-409/13) (1)
((Recurso de anulação - Assistência macrofinanceira a países terceiros - Decisão da Comissão de retirar uma proposta de regulamento-quadro - Artigos 13.o, n.o 2, TUE e 17.o TUE - Artigo 293.o TFUE - Princípio da atribuição de competências - Princípio do equilíbrio institucional - Princípio da cooperação leal - Artigo 296.o TFUE - Dever de fundamentação))
(2015/C 198/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: G. Maganza, A. de Gregorio Merino e I. Gurov, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Van Nuffel e M. Clausen, agentes)
Intervenientes em apoio do Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Škeřík, agentes), República Federal da Alemanha (representante: T. Henze, agente), Reino da Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e J. Langer, agentes), República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente), República da Finlândia (representante: H. Leppo, agente), Reino da Suécia (representantes: U. Persson e A. Falk, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Kaye, agente, assistida por R. Palmer, barrister)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
3)
A República Checa, a República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 274, de 21.09.2013.
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