15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Bundespatentgericht — Alemanha) — Apple, Inc./Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-421/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Marcas - Diretiva 2008/95/CE - Artigos 2.o e 3.o - Sinais suscetíveis de constituir uma marca - Caráter distintivo - Representação, através de desenho, da configuração de uma loja de referência («flagship store») - Registo como marca para «serviços» relativos aos produtos colocados à venda nessa loja))
2014/C 315/30
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Apple, Inc.
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Dispositivo
Os artigos 2.o e 3.o da Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, devem ser interpretados no sentido de que a representação, através de um simples desenho sem indicação de tamanho nem de proporções, da configuração de um espaço de venda de produtos pode ser registada como marca para serviços que consistem em prestações de serviços relativas a esses produtos mas não fazem parte integrante da colocação no mercado dos mesmos, desde que seja adequada a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas e que nenhum dos motivos de recusa enunciados na referida diretiva se lhe oponha.
(1) JO C 313, de 26.10.2013.
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