7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Schleswig-Holsteinisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein/Dr. med. vet. Uta Wree
(Processo C-422/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Agricultura - Política agrícola comum - Regime de pagamento único - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 34.o, n.o 2, alínea a) - Conceito de “superfície elegível para ajuda” - Conceito de “superfície agrícola” - Área constituída pela camada de coberto vegetal de um aterro desafetado - Utilização para fins agrícolas - Admissibilidade»)
(2015/C 294/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Schleswig-Holsteinisches Oberverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Landesamt für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume des Landes Schleswig-Holstein
Recorrido: Dr. med. vet. Uta Wree
Dispositivo
O artigo 34.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, deve ser interpretado no sentido de que uma área que forma a camada de cobertura de um aterro em fase de gestão pós-desafetação constitui uma «superfície agrícola», na aceção dessa disposição, quando seja efetivamente utilizada como pastagem permanente.
(1) JO C 304, de 19.10.2013.
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