8.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 439/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Economia e delle Finanze, Amministrazione Autonoma dei Monopoli di Stato (AAMS)/Yesmoke Tobacco SpA
(Processo C-428/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Diretivas 95/59/CE e 2011/64/UE - Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados - Determinação de um imposto especial sobre o consumo - Princípio que estabelece uma taxa de imposto especial sobre o consumo para todos os cigarros - Possibilidade de os Estados-Membros estabelecerem um montante mínimo de imposto especial sobre o consumo - Cigarros da classe de preço menos elevada - Regulamentação nacional - Categoria específica de cigarros - Fixação do imposto especial sobre o consumo em 115 %»)
(2014/C 439/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Demandantes: Ministero dell'Economia e delle Finanze, Amministrazione Autonoma dei Monopoli di Stato (AAMS)
Demandada: Yesmoke Tobacco SpA
Dispositivo
Os artigos 7.o, n.o 2, e 8.o, n.o 6, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que não estabelece um imposto especial sobre o consumo mínimo idêntico para todos os cigarros mas um imposto especial sobre o consumo mínimo que se aplica apenas aos cigarros com um preço de venda a retalho inferior ao dos cigarros da classe de preço mais procurada.
(1) JO C 313 de 26.10.2013.
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