9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-433/13) (1)
(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 7.o - Artigo 21.o - Prestação por doença - Subsídio de dependência, subsídio de assistência e subsídio de compensação das despesas adicionais - Cláusula de residência»)
(2015/C 371/03)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Tokár, D. Martin e F. Schatz, agentes)
Demandada: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 336 de 16.11.2013
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