23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp.
(Processo C-434/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Sucessão de entidades jurídicas - Imputabilidade do comportamento ilícito - Redução da coima pelo Tribunal Geral - Competência de plena jurisdição))
(2015/C 065/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Noë, V. Bottka e R. Sauer, agentes)
Outras partes no processo: Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (representantes: F. Amato, F. Marchini Càmia e B. Amory, advogados)
Dispositivo
1)
Os pontos 1 a 3 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão (T-146/09, EU:T:2013:258) são anulados.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida do mérito do recurso.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 313 de 26.10.2013.
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