15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — SC BCR Leasing IFN SA/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor
(Processo C-438/13) (1)
((«IVA - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 16.o e 18.o - Locação financeira - Bens objeto de um contrato de locação financeira - Não recuperação desses bens pela sociedade de locação financeira após a resolução do contrato - Bens em falta»))
2014/C 315/31
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: SC BCR Leasing IFN SA
Recorridas: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor
Dispositivo
Os artigos 16.o e 18.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que a impossibilidade de uma sociedade de locação financeira conseguir recuperar junto do locatário os bens objeto de um contrato de locação financeira após a resolução desse contrato por razões imputáveis ao locatário, apesar das diligências efetuadas por essa sociedade para a recuperação desses bens e apesar da inexistência de qualquer contraprestação na sequência dessa resolução, não pode ser equiparada a uma entrega de bens efetuada a título oneroso na aceção desses artigos.
(1) JO C 325, de 09.11.2013.
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