20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de maio de 2015 — Voss of Norway ASA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-445/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Sinal tridimensional que representa a forma de uma garrafa cilíndrica»)
(2015/C 236/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Voss of Norway ASA (representantes: F. Jacobacci e B La Tella, avvocati)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente), Nordic Spirit AB (publ)
Interveniente em apoio da recorrente: International Trademark Association (representantes: T. de Haan, avocat, F. Folmer e S. Klos, advocaten, S. Helmer, solicitor)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Voss of Norway ASA é condenada nas despesas.
3)
A International Trademark Association suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 344, de 23.11.2013.
Full & Egal Universal Law Academy