24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Société Fonderie 2A/Ministre de l'Économie et des Finances
(Processo C-446/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Sexta Diretiva IVA - Artigo 8.o, n.o 1, alínea a) - Determinação do lugar de entrega de bens - Fornecedor estabelecido num Estado-Membro diferente daquele onde está estabelecido o adquirente - Transformação do bem no Estado-Membro onde está estabelecido o adquirente))
2014/C 421/20
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Fonderie 2A
Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 1, alínea a), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 95/7/CE do Conselho, de 10 de abril de 1995, deve ser interpretado no sentido de que se considera que o lugar de entrega de um bem vendido por uma sociedade estabelecida num Estado-Membro a um adquirente estabelecido noutro Estado-Membro, bem esse que foi sujeito a trabalhos de acabamento encomendados pelo vendedor a um prestador estabelecido nesse outro Estado-Membro, a fim de o tornar apto para entrega, antes de ser expedido, através do referido prestador, com destino ao adquirente, se situa no Estado-Membro onde este último se encontra estabelecido.
(1) JO C 304, de 19.10.2013.
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