19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de novembro de 2014 — Riccardo Nencini/Parlamento Europeu
(Processo C-447/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Membro do Parlamento Europeu - Subsídios destinados a cobrir as despesas efetuadas no exercício das funções parlamentares - Repetição do indevido - Recuperação - Prescrição - Prazo razoável))
(2015/C 016/09)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Riccardo Nencini (representante: M. Chiti, avvocato)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e N. Lorenz, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Nencini/Parlamento (T-431/10 e T-560/10, EU:T:2013:290) é anulado na parte que respeita ao processo T-560/10.
2)
A decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2010, relativa à recuperação de determinados montantes recebidos por Riccardo Nencini, antigo membro do Parlamento Europeu, a título de reembolso de despesas de viagem e de assistência parlamentar, e a nota de débito do diretor-geral da Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu n.o 315653, de 13 de outubro de 2010, são anuladas.
3)
O Parlamento Europeu é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas por Riccardo Nencini no âmbito do presente recurso.
4)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas efetuadas em primeira instância no processo T-560/10.
5)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
(1) JO C 304, de 19.10.2013.
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