10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Salzburg — Áustria) — Germanwings GmbH/Ronny Henning
(Processo C-452/13) (1)
([«Reenvio prejudicial - Transporte aéreo - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigos 2.o, 5.o e 7.o - Direito a indemnização em caso de atraso considerável dos voos - Duração do atraso - Conceito de «hora de chegada»»])
2014/C 395/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: Germanwings GmbH
Recorrido: Ronny Henning
Dispositivo
Os artigos 2.o, 5.o e 7.o, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, devem ser interpretados no sentido de que o conceito de «hora de chegada», utilizado para determinar a extensão do atraso sofrido pelos passageiros de um voo, designa o momento em que pelo menos uma das portas da aeronave se abre, considerando-se que, nesse momento, os passageiros são autorizados a sair do aparelho.
(1) JO C 325, de 09.11.2013.
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