22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido) — The Queen, a pedido de: Newby Foods Ltd/Food Standards Agency
(Processo C-453/13) (1)
(«Proteção da saúde - Regulamento (CE) n.o 853/2004 - Regras de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal - Anexo I, pontos 1.14 e 1.15 - Conceitos de “carne separada mecanicamente” e de “preparados de carne” - Regulamento (CE) n.o 999/2001 - Prevenção, controlo e erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis - Proteção do consumidor - Diretiva 2000/13/CE - Rotulagem e apresentação dos géneros alimentícios»)
(2014/C 462/15)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrentes: The Queen, a pedido de: Newby Foods Ltd
Recorrida: Food Standards Agency
Parte decisória
Os pontos 1.14 e 1.15 do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, devem ser interpretados no sentido de que o produto obtido por retirada mecânica da carne de ossos cobertos de carne depois da desossa ou de carcaças de aves de capoeira deve ser qualificado de «carne separada mecanicamente» na aceção desse ponto 1.14 quando o processo utilizado provoque uma destruição ou uma alteração da estrutura das fibras musculares maior do que a estritamente localizada no local do corte, independentemente de a técnica utilizada não alterar a estrutura dos ossos utilizados. Esse produto não pode ser qualificado de «preparados de carne» na aceção do referido ponto 1.15
(1) JO C 344 de 23.11.2013.
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