22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Proximus SA, anteriormente Belgacom SA/Commune d'Etterbeek
(Processo C-454/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/20/CE - Artigos 12.o e 13.o - Encargos administrativos - Taxas aplicáveis aos direitos de instalação de recursos - Âmbito de aplicação - Regulamentação comunal - Taxa sobre as antenas de telefonia móvel»)
(2016/C 068/02)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
tribunal de première instance de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Proximus SA, anteriormente Belgacom SA
Recorrida: Commune d'Etterbeek
Dispositivo
Os artigos 12.o e 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à imposição de uma taxa, como a que está em causa no processo principal, a todas as pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de um direito real ou de um direito de exploração sobre uma antena de telefonia móvel.
(1) JO C 313, de 26.10.2013
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