29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (grande chambre) de 28 de abril de 2015 — T & L Sugars Ltd, Sidul Açúcares, Unipessoal Lda/Comissão Europeia, República Francesa, Conselho de l'União Europeia,
(Processo C-456/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Direito de recurso - Legitimidade - Pessoas singulares ou coletivas - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Ato que diz individualmente respeito às recorrentes - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Medidas excecionais a respeito da introdução no mercado da União de açúcar e de isoglicose extra-quota - Campanha de comercialização de 2010/2011»)
(2015/C 213/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: T & L Sugars Ltd, Sidul Açúcares, Unipessoal Lda (representantes: D. Waelbroeck, advogado, D. Slater, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek e P. Rossi, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: É. Sitbon e A. Westerhof Löfflerová, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A T & L Sugars Ltd e a Sidul Açúcares Unipessoal L.da são condenadas nas despesas.
(1) JO C 325 de 09.11.2013
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