15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Thi Ly Pham/Stadt Schweinfurt, Amt für Meldewesen und Statistik
(Processo C-474/13) (1)
((«Espaço de liberdade, segurança e justiça - Diretiva 2008/115/CE - Normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular - Artigo 16.o, n.o 1 - Detenção para efeitos de afastamento - Detenção num estabelecimento prisional - Possibilidade de colocar em detenção com presos comuns um nacional de país terceiro que tenha dado o respetivo consentimento»))
2014/C 315/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Thi Ly Pham
Recorrida: Stadt Schweinfurt, Amt für Meldewesen und Statistik
Dispositivo
O artigo 16.o, n.o 1, segunda frase, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, deve ser interpretado no sentido de que não permite que um Estado-Membro coloque um nacional de país terceiro em detenção para efeitos de afastamento num estabelecimento prisional juntamente com presos comuns, mesmo que esse nacional dê o seu consentimento a essa colocação.
(1) JO C 336, de 16.11.2013.
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