15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Sysmex Europe GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Hafen
(Processo C-480/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Classificação pautal - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Posições 3204, 3212 e 3822 - Substância que produz, através de uma reação química e da exposição a raios laser, um efeito de fluorescência destinado à análise dos glóbulos brancos»))
2014/C 315/35
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Sysmex Europe GmbH
Demandado: Hauptzollamt Hamburg-Hafen
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum, conforme modificado pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de setembro de 2004, deve ser interpretada no sentido de que uma mercadoria, composta por solventes e por uma substância à base de polimetina, que, embora possa ter um efeito corante, ligeiro e não permanente, sobre os têxteis, não é praticamente empregada pelas suas propriedades corantes e se destina à análise dos glóbulos brancos do sangue, através de um depósito iónico em determinados elementos dos referidos glóbulos que, quando expostos a uma irradiação laser, se tornam fluorescentes durante um tempo limitado, está abrangida pela posição 3822 da referida Nomenclatura Combinada, relativa aos reagentes de laboratório.
(1) JO C 352, de 30.11.2013.
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