15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Bamberg — Alemanha) — processo penal contra Mohammad Ferooz Qurbani
(Processo C-481/13) (1)
((«Reenvio prejudicial - Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951, relativa ao estatuto dos refugiados - Artigo 31.o - Nacional de um país terceiro que entrou num Estado-Membro após ter passado por outro Estado-Membro - Recurso a serviços de auxílio à imigração ilegal - Entrada e permanência irregulares - Apresentação de um passaporte falsificado - Sanções penais - Incompetência do Tribunal de Justiça»))
2014/C 315/36
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Bamberg
Parte no processo nacional
Mohammad Ferooz Qurbani
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Oberlandesgericht Bamberg (Alemanha), por decisão de 29 de agosto de 2013, no processo C-481/13.
(1) JO C 352, de 30.11.2013.
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