27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de março de 2015 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-502/13) (1)
(«Incumprimento de Estado - Fiscalidade - IVA - Aplicação de uma taxa reduzida - Fornecimento de livros digitais ou eletrónicos»)
(2015/C 138/10)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Soulay e F. Dintilhac, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: Conselho de União Europeia (representantes: E. Chatziioakeimidou e A. de Gregorio Merino, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: D. Holderer, agente)
Interveniente em apoio do demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e J.-C. Halleux, agentes)
Dispositivo
1)
Ao aplicar uma taxa de imposto sobre o valor acrescentado de 3 % ao fornecimento de livros digitais ou eletrónicos, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o a 99.o, 110.o e 114.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/88/UE do Conselho, de 7 de dezembro de 2010, lidos em conjugação com os anexos II e III da referida diretiva e o Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Reino da Bélgica e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 344, de 23.11.2013.
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