27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países-Baixos) — C. G. Sopora/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-512/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Igualdade de tratamento dos trabalhadores não residentes - Vantagem fiscal que consiste na isenção de ajudas de custo pagas pelo empregador - Vantagem concedida através de um limite fixo - Trabalhadores originários de um Estado-Membro que não é aquele em que trabalham - Condição de residência a uma certa distância da fronteira do Estado-Membro em que trabalham»)
(2015/C 138/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: C. G. Sopora
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, em que um Estado-Membro prevê, a favor dos trabalhadores que residiam noutro Estado-Membro antes de começarem a trabalhar no seu território, a concessão de uma vantagem fiscal que consiste na isenção fixa de ajudas de custo por despesas de expatriação até 30 % da base tributária, com a condição de esses trabalhadores terem residido a uma distância superior a 150 quilómetros da sua fronteira, a menos que, o que compete ao tribunal de reenvio verificar, esses limites tenham sido fixados de uma forma que essa isenção conduza sistematicamente a que haja uma clara compensação em excesso das despesas de expatriação efetivas.
(1) JO C 367, de 14.12.2013.
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