27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — Ingeniørforeningen i Danmark, atuando por conta de Poul Landin/Tekniq, atuando por conta da ENCO A/S — VVS
(Processo C-515/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Artigo 2.o, n.os 1 e 2, alínea a) - Artigo 6.o, n.o 1 - Diferença de tratamento baseada na idade - Regulamentação nacional que prevê o não pagamento da indemnização por despedimento aos trabalhadores com direito, à data do despedimento, a uma pensão de reforma pelo regime geral))
(2015/C 138/13)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Ingeniørforeningen i Danmark, atuando por conta de Poul Landin
Recorrida: Tekniq, atuando por conta da ENCO A/S — VVS
Dispositivo
Os artigos 2.o, n.os 1 e 2, alínea a), e 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que, em caso de despedimento de um trabalhador que esteve ao serviço da mesma empresa, sem interrupção, durante 12, 15 ou 18 anos, o empregador pague, quando do despedimento desse trabalhador, uma indemnização correspondente a, respetivamente, um, dois ou três meses de salário, mas que esta indemnização não tem de ser paga se, na data do despedimento, o trabalhador tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma pelo regime geral, desde que, por um lado, essa regulamentação seja objetiva e razoavelmente justificada por um objetivo legítimo de política de emprego e do mercado de trabalho e, por outro, constitua um meio apropriado e necessário à realização desse objetivo. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se é esse o caso.
(1) JO C 359 de 07.12.2013
Full & Egal Universal Law Academy