20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca/Knoll International Spa
(Processo C-516/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Direitos de autor - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Direito de distribuição - Conceito de ‘distribuição ao público’ - Oferta de venda e publicidade feita por um comerciante de um Estado-Membro no seu sítio Internet, através de publicação pública e na imprensa noutro Estado-Membro - Reproduções de móveis protegidos pelo direito de autor propostos para venda sem o consentimento do titular do direito exclusivo de distribuição - Oferta ou publicidade que não leva à aquisição do original ou de cópias de uma obra protegida))
(2015/C 236/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Dimensione Direct Sales srl, Michele Labianca
Recorrida: Knoll International Spa
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que permite a um titular do direito exclusivo de distribuição de uma obra protegida opor-se a uma proposta de venda ou a uma publicidade direcionada respeitante ao original ou a uma cópia dessa obra, mesmo que não fosse demonstrado que essa publicidade deu lugar à aquisição do objeto protegido por parte de um adquirente da União, desde que a referida publicidade incite os consumidores do Estado-Membro no qual a referida obra está protegida pelo direito de autor a fazer a aquisição desta.
(1) JO C 367, de 14.12.2013.
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