9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Anotato Dikastirio Kyprou — Chipre) — Alpha Bank Cyprus Ltd/Dau Si Senh e o.
(Processo C-519/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Notificação dos atos judiciais e extrajudiciais - Regulamento (CE) n.o 1393/2007 - Artigo 8.o - Recusa de receção do ato - Inexistência de tradução de um dos documentos transmitidos - Falta do formulário tipo constante do Anexo II do referido regulamento - Consequências»)
(2015/C 371/04)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Anotato Dikastirio Kyprou
Partes no processo principal
Recorrente: Alpha Bank Cyprus Ltd
Recorridos: Dau Si Senh, Alpha Panareti Public Ltd, Susan Towson, Stewart Cresswell, Gillian Cresswell, Julie Gaskell, Peter Gaskell, Richard Werham, Tracy Wernham, Joanne Zorani, Richard Simpson
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de atos») e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que:
—
a entidade requerida está obrigada, em qualquer circunstância e sem margem de apreciação a este respeito, a informar o destinatário do ato do seu direito de recusar a receção do mesmo, utilizando sistematicamente para o efeito o formulário tipo constante do Anexo II do referido regulamento; e
—
a circunstância de a entidade requerida, quando procede à notificação de um ato ao seu destinatário, não ter juntado o formulário tipo constante do Anexo II do Regulamento n.o 1393/2007 não constitui um fundamento de nulidade do processo, mas uma omissão que deve ser regularizada em conformidade com o disposto no referido regulamento.
(1) JO C 377, de 21.12.2013.
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