2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de janeiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lituânia) — Birutė Šiba/Arūnas Devėnas
(Processo C-537/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 93/13/CEE - Âmbito de aplicação - Contratos celebrados com os consumidores - Contrato de prestação de serviços jurídicos celebrado entre um advogado e um consumidor»)
(2015/C 073/07)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos Aukščiausiasis Teismas
Partes no processo principal
Recorrente: Birutė Šiba
Recorrido: Arūnas Devėnas
Dispositivo
A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que se aplica aos contratos standard de prestação de serviços jurídicos, como os que estão em causa no processo principal, celebrados por um advogado com uma pessoa singular que não atue para fins que pertençam ao âmbito da sua atividade profissional.
(1) JO C 9, de 11.1.2014.
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