15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-540/13) (1)
(«Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Determinação da data da produção de efeitos de uma decisão anterior - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Consulta do Parlamento»)
(2015/C 198/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e A. F. Jensen, agentes)
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão 2013/392/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, que fixa a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves.
2)
Os efeitos da Decisão 2013/392 são mantidos até à entrada em vigor de um novo ato que a substitua.
3)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 359, de 7.12.2013.
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