12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Agenzia delle Dogane, Ufficio di Verona dell’Agenzia delle Dogane/ADL American Dataline Srl
(Processo C-546/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posições 8471 e 8518 - Altifalantes que reproduzem o som pela conversão de um sinal eletromagnético em ondas sonoras, que só podem ser ligados a um computador e são comercializados separadamente»)
(2015/C 007/13)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Agenzia delle Dogane, Ufficio di Verona dell’Agenzia delle Dogane
Recorrida: ADL American Dataline Srl
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nas versões resultantes, sucessivamente, do Regulamento (CE) n.o 2388/2000 da Comissão, de 13 de outubro de 2000, do Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de agosto de 2001, do Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de agosto de 2002, e do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de setembro de 2003, deve ser interpretada no sentido de que os produtos, como os que estão em causa no processo principal, que são ligados a um computador equipado com o sistema operativo «MAC OS 9» ou com um sistema mais avançado, devem ser classificados como altifalantes na subposição 8518 22 90 desta nomenclatura.
(1) JO C 377, de 21.12.2013.
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