22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Obvodní soud pro Prahu 1 — República Checa) — Hoštická a.s., Jaroslav Haškovec, Zemědělské družstvo Senice na Hané/Česká republika — Ministerstvo zemědělství
(Processo C-561/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Regimes de apoio - Aplicação dos regimes de apoio nos novos Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Artigo 143.o B-A - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 126.o - Pagamento específico para o açúcar - Dissociação deste pagamento da produção - Conceito de “critérios adotados pelos Estados-Membros em causa em 2006 e 2007” - Período representativo»)
(2014/C 462/16)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Obvodní soud pro Prahu 1
Partes no processo principal
Demandantes: Hoštická a.s., Jaroslav Haškovec, Zemědělské družstvo Senice na Hané
Demandado: Česká republika — Ministerstvo zemědělství
Dispositivo
O artigo 126.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «critérios adotados pelos Estados-Membros em causa em 2006 e 2007» abrange a campanha de comercialização que esses Estados-Membros deviam escolher antes de 30 de abril de 2006 como período representativo para a concessão do pagamento específico para o açúcar, em aplicação do artigo 143.o-B-A, n.o 1, do Regulamento n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001, conforme alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 319/2006 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2006, (CE) n.o 2011/2006 do Conselho, de 19 de dezembro de 2006, e (CE) n.o 2012/2006 do Conselho, de 19 de dezembro de 2006.
(1) JO C 45, de 15.02.2014.
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