15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Karoline Gruber/Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten, EMA Beratungs- und Handels GmbH, Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend
(Processo C-570/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2011/92/UE - Avaliação do impacto de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Construção de um centro comercial - Caráter vinculativo de uma decisão administrativa de não realização de uma avaliação do impacto - Falta de participação do público»)
(2015/C 198/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Karoline Gruber
Demandada: Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten, EMA Beratungs- und Handels GmbH, Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend
Dispositivo
O artigo 11.o da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma decisão administrativa, que declara que não há que realizar uma avaliação do impacto ambiental para um projeto, tem um efeito vinculativo relativamente aos vizinhos excluídos do direito de recurso contra a referida decisão administrativa, desde que esses vizinhos, que integram o «público em causa» na aceção do artigo 1.o, n.o 2, dessa diretiva, preencham os critérios previstos pelo direito nacional quanto ao «interesse suficiente» ou à «violação de um direito». Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio examinar se esta condição se encontra preenchida no processo nele pendente. Em caso afirmativo, deve declarar a inexistência de efeito vinculativo de uma decisão administrativa de não realizar tal avaliação relativamente aos referidos vizinhos
(1) JO C 24, de 25.1.2014.
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