27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de março de 2015 — Europäisch-Iranische Handelsbank AG/Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Comissão Europeia
(Processo C-585/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Restrição das transferências de fundos - Assistência a entidades designadas para contornar ou violar medidas restritivas»)
(2015/C 138/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Europäisch-Iranische Handelsbank AG (representantes: S. Jeffrey, S. Ashley e A. Irvine, Solicitors, H. Hohmann, Rechtsanwalt, D. Wyatt QC, R. Blakeley, Barrister)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: V. Kaye, agente, assistida por R. Palmer, barrister), Comissão Europeia
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Europäisch Iranische Handelsbank AG é condenada à suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte.
(1) JO C 15 de 18.01.2014
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