15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de abril de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-591/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Legislação fiscal - Diferimento da tributação das mais-valias decorrentes da alienação a título oneroso de certos bens de investimento - Cobrança do imposto - Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.oTFUE - Artigo 31.o do Acordo EEE - Diferença de tratamento entre estabelecimentos estáveis situados no território de um Estado-Membro e estabelecimentos estáveis situados no território de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu - Proporcionalidade))
(2015/C 198/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e W. Roels, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes)
Dispositivo
1)
Ao criar e manter em vigor o regime fiscal previsto no § 6b da Lei relativa ao imposto sobre o rendimento (Einkommensteuergesetz), que subordina o benefício do diferimento da tributação das mais-valias surgidas da alienação a título oneroso de um bem de investimento que faz parte do património de um estabelecimento estável do sujeito passivo situado no território alemão, à condição de que essas mais-valias sejam reinvestidas na aquisição de bens de substituição que façam parte do património de um estabelecimento estável do sujeito passivo situado nesse território, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 49.o TFUE e 31.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 24.01.2014.
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