23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — Somalische Vereniging Amsterdam en Omgeving (Somvao)/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-599/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Proteção dos interesses financeiros da União Europeia - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Artigo 4.o - Orçamento geral da União - Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 - Artigo 53.o-B, n.o 2 - Decisão 2004/904/CE - Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2005-2010 - Artigo 25.o, n.o 2 - Fundamento jurídico da obrigação de recuperação de um subsídio em caso de irregularidade))
(2015/C 065/20)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Somalische Vereniging Amsterdam en Omgeving (Somvao)
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Dispositivo
O artigo 53.o-B, n.o 2, proémio e alínea c), do Regulamento n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 do Conselho, de 13 de dezembro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que, na falta de base legal de direito interno, esta disposição fornece um fundamento jurídico para uma decisão das autoridades nacionais que modifica, em detrimento do beneficiário, o montante de um subsídio concedido a título do Fundo Europeu para os Refugiados, no quadro da gestão partilhada entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, e que ordena a recuperação junto deste de uma parte desse montante. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar se, tendo em conta o comportamento quer do beneficiário dos fundos quer da administração nacional, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, conforme entendidos em direito da União, foram respeitados no que diz respeito aos pedidos de reembolso.
(1) JO C 24, de 25.01.2014.
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