3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG/Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
(Processo C-604/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 - Princípio da não retroatividade - Exercício da competência de plena jurisdição - Duração excessiva do processo))
(2017/C 104/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (representantes: H. Janssen e T. Kapp, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e L Malferrari, agentes, assistidos por A. Böhlke, Rechtsanwalt), Conselho da União Europeia
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 25.01.2014.
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