22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de abril de 2015 — Issam Anbouba/Conselho da União Europeia
(Processo C-605/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a República Árabe Síria - Medidas dirigidas contra pessoas e entidades que beneficiam das políticas levadas a cabo pelo regime - Prova da justeza da inclusão nas listas - Conjunto de indícios»)
(2015/C 205/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Issam Anbouba (representantes: M.-A. Bastin, J.-M. Salva e S. Orlandi, advogados)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, R. Liudvinaviciute e M.-M. Joséphidès, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e F. Castillo de la Torre, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Issam Anbouba é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 45, de 15.2.2014.
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