16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Kammarrätten i Sundsvall — Suécia) — OKG AB/Skatteverket
(Processo C-606/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2003/96/CE - Artigos 4.o e 21.o - Diretiva 2008/118/CE - Diretiva 92/12/CEE - Artigo 3.o, n.o 1 - Âmbito de aplicação - Legislação de um Estado-Membro que prevê a cobrança de um imposto sobre o rendimento térmico dos reatores nucleares»)
(2015/C 381/03)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammarrätten i Sundsvall
Partes no processo principal
Recorrente: OKG AB
Recorrida: Skatteverket
Dispositivo
1)
Os artigos 4.o, n.o 2, e 21.o, n.o 5, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê a cobrança de um imposto sobre o rendimento térmico dos reatores nucleares, na medida em que esse imposto não é abrangido pelo âmbito de aplicação desta diretiva.
2)
A Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, deve ser interpretada no sentido de que um imposto que incide sobre o rendimento térmico de um reator nuclear não constitui um «imposto especial de consumo», na aceção desta diretiva.
(1) JO C 39, de 8.2.2014.
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