16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA/Comissão Europeia
(Processo C-608/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o CE - Mercado espanhol do betume rodoviário - Repartição do mercado e coordenação dos preços - Duração excessiva do processo no Tribunal Geral da União Europeia - Duração excessiva do processo na Comissão Europeia - Recurso quanto às despesas»)
(2016/C 296/05)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA (representantes: O. Armengol i Gasull e J. M. Rodríguez Cárcamo, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes, assistidos por A. J. Rivas, advogada)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 25.1.2014.
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