3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Duravit AG, Duravit SA, Duravit BeLux SPRL/BVBA/Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
(Processo C-609/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 31.o - Dever de fundamentação))
(2017/C 104/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Duravit AG, Duravit SA, Duravit BeLux SPRL/BVBA (representantes: U. Soltész e C. von Köckritz, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre et Malferrari, agentes, assistidos por A. Böhlke, Rechtsanwalt), Conselho da União Europeia
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Duravit AG, a Duravit SA e a Duravit BeLux SPRL/BVBA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 71, de 08.03.2014.
Full & Egal Universal Law Academy