3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Hansa Metallwerke AG e o./Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
(Processo C-611/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Dever de fundamentação - Proteção da confiança legítima))
(2017/C 104/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Hansa Metallwerke AG, Hansa Nederland BV, Hansa Italiana Srl, Hansa Belgium, Hansa Austria GmbH (representantes: S. Cappellari, H.-J. Hellmann e C. Malz, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L Malferrari e R. Sauer, agentes), Conselho da União Europeia
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Hansa Metallwerke AG, a Hansa Nederland BV, a Hansa Italiana Srl, a Hansa Belgium e a Hansa Austria GmbH são condenadas nas despesas.
(1) JO C 52, de 22.02.2014.
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