21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth/Comissão Europeia
(Processo C-612/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Informações ambientais - Convenção de Aarhus - Artigo 4.o, n.os 1 e 4 - Exceção ao direito de acesso - Proteção dos objetivos das atividades de inquérito - Estudos efetuados por uma empresa, a pedido da Comissão Europeia, a respeito da transposição de diretivas em matéria ambiental - Recusa parcial de acesso»)
(2015/C 311/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (representante: P. Kirch, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, P. Costa de Oliveira e M. Konstantinidis, agentes)
Intervenientes em apoio da Recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e L. Visaggio, agentes, Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore, M. Simm e A. Jensen, agentes)
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, ClientEarth/Comissão (T-111/11, EU:T:2013:482), na parte em que o Tribunal Geral da União Europeia admitiu que a Comissão Europeia podia, com a sua decisão de 30 de maio de 2011, recusar à ClientEarth, com base numa presunção geral, o acesso integral aos estudos relativos à conformidade da lei de diversos Estados-Membros com o direito do ambiente da União que, à data da adoção dessa decisão, não tinham levado a Comissão Europeia a enviar uma notificação para cumprir ao Estado-Membro em causa, nos termos do artigo 258.o, primeiro parágrafo, TFUE, e não tinham, portanto, sido juntos a um processo relativo à fase pré-contenciosa de um processo por incumprimento.
2)
É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.
3)
É anulada a Decisão da Comissão de 30 de maio de 2011 na parte em que a Comissão Europeia recusa facultar à ClientEarth acesso integral aos estudos referidos no n.o 1 da parte decisória do presente acórdão.
4)
A ClientEarth e a Comissão Europeia suportarão as respetivas despesas nos processos de recurso de segunda e de primeira instância.
5)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as respetivas despesas no processo de segunda instância.
(1) JO C 71 de 8.3.2014
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