3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Comissão Europeia/Keramag Keramische Werke GmbH, anteriormente Keramag Keramische Werke AG e o.
(Processo C-613/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Dever de fundamentação))
(2017/C 104/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Ronkes Agerbeek e J. Norris-Usher, agentes)
Outras partes no processo: Keramag Keramische Werke GmbH, anteriormente Keramag Keramische Werke AG, Koralle Sanitärprodukte GmbH, Koninklijke Sphinx BV, Allia SAS, Produits Céramiques de Touraine SA (PCT), Pozzi Ginori SpA, Sanitec Europe Oy (representantes: J. Killick, Barrister, P. Lindfelt, advokat, K. Struckmann, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
São anulados os n.os 1 e 2 da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2013, Keramag Keramische Werke e o./Comissão (T-379/10 e T-381/10, EU:T:2013:457).
2)
Nega-se provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Nega-se provimento ao recurso subordinado.
4)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia no que respeita à parte do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2013, Keramag Keramische Werke e o./Comissão (T-379/10 e T-381/10, EU:T:2013:457), que é anulada pelo presente acórdão.
5)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 52, de 22.02.2014.
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