16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA/Comissão Europeia
(Processo C-617/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 81.o CE - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume rodoviário - Repartição do mercado e coordenação dos preços - Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante (2002) - Ponto 23, alínea b), último parágrafo - Imunidade parcial de coima - Elementos de prova de factos anteriormente desconhecidos pela Comissão Europeia»)
(2016/C 296/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, M. Muñoz de Juan, A. Givaja Sanz e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol, SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 24, de 25.1.2014.
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