18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/Hilkka Hirvonen
(Processo C-632/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de pessoas - Igualdade de tratamento - Imposto sobre o rendimento - Rendimentos dos contribuintes não residentes sujeitos a retenção na fonte - Exclusão de todas as deduções fiscais ligadas à situação pessoal do contribuinte - Justificação - Possibilidade de os contribuintes não residentes optarem pelo regime aplicável aos contribuintes residentes e beneficiarem das referidas deduções»)
(2016/C 016/04)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Hilkka Hirvonen
Dispositivo
A recusa, no quadro da tributação dos rendimentos, em conceder aos contribuintes não residentes, que auferem a maior parte dos seus rendimentos no Estado de origem e que optaram pelo regime de tributação na fonte, as mesmas deduções pessoais que são concedidas aos contribuintes residentes, no quadro do regime de tributação ordinária, não constitui uma discriminação contrária ao artigo 21.o TFUE quando os contribuintes não residentes não estejam sujeitos a uma carga fiscal globalmente superior à que recai sobre os contribuintes residentes e sobre as pessoas que lhes são assimiladas, cuja situação seja comparável à sua.
(1) JO C 31, de 1.2.2014.
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