9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de setembro de 2015 — Total Marketing Services, que sucedeu nos direitos da Total Raffinage Marketing/Comissão Europeia
(Processo C-634/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Mercado das ceras de parafina - Mercado do gatsch - Duração da participação num cartel ilícito - Cessação da participação - Interrupção da participação - Inexistência de contratos colusórios estabelecidos durante um certo período - Prossecução da infração - Ónus da prova - Distanciamento público - Perceção dos outros participantes no cartel da intenção de se distanciar - Dever de fundamentação - Princípios da presunção de inocência, da igualdade de tratamento, da proteção jurisdicional efetiva e da individualização da pena»)
(2015/C 371/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Total Marketing Services SA, que sucedeu nos direitos da Total Raffinage Marketing (representantes: A. Vandencasteele, C. Lemaire e S. Naudin, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e A. Biolan, agentes, assistidos por N. Coutrelis, avocat)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Total Marketing Services SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 45, de 15.2.2014.
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