3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Roca Sanitario, SA/Comissão Europeia
(Processo C-636/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 - Dever de fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Exercício da competência de plena jurisdição))
(2017/C 104/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Roca Sanitario, SA (representantes: J. Folguera Crespo, P. Vidal Martínez e E. Navarro Varona, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, F. Castillo de la Torre e F. Jimeno Fernández, agentes)
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Roca Sanitario SA é condenada nas despesas
(1) JO C 52, de 22.02.2014.
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