3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Laufen Austria AG/Comissão Europeia
(Processo C-637/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Coordenação dos preços de venda e intercâmbio de informações comerciais sensíveis - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Orientações para o cálculo das coimas do ano de 2006 - Dever de fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento - Exercício da competência de plena jurisdição))
(2017/C 104/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Laufen Austria AG (representante: E. Navarro Varona, abogada)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, F. Castillo de la Torre e F. Jimeno Fernández, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2013, Laufen Austria/Comissão (T-411/10, EU:T:2013:443), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que aprecie o pedido de redução da coima aplicada apresentado pela Laufen Austria AG.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 52, de 22.02.2014.
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