23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-639/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/112/CE - IVA - Taxa reduzida - Artigos destinados à proteção contra incêndios))
(2015/C 065/21)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1)
Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado aos fornecimentos de bens destinados à proteção contra incêndios, enumerados no anexo n.o 3 da Lei de 11 de março de 2004, relativa aos impostos sobre bens e serviços, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o a 98.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugados com o anexo III desta diretiva.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 45 de 15.2.2014.
Full & Egal Universal Law Academy