8.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 439/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de outubro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-641/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de coesão - Redução de contribuição financeira - Empreitadas de obras públicas - Diretiva 93/37/CE - Critérios de adjudicação - Experiência de obras anteriores - Critérios de seleção qualitativa))
(2014/C 439/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e A. Steiblyte, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 31 de 01.02.2014.
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