21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-653/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2006/12/CE - Artigos 4.o e 5.o - Gestão de resíduos - Região da Campânia - Acórdão do Tribunal de Justiça - Constatação de um incumprimento - Não execução parcial do acórdão - Artigo 260.o, n.o 2, TFUE - Sanções pecuniárias - Sanção pecuniária compulsória - Quantia fixa))
(2015/C 311/06)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Demandada: República Italiana (representante: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Dispositivo
1)
Não tendo adotado todas as medidas necessárias à execução do acórdão Comissão/Itália (C-297/08, EU:C:2010:115), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.
2)
A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma sanção pecuniária compulsória de 1 20 000 euros por cada dia de atraso na execução das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Itália (C-297/08, EU:C:2010:115), a partir da data de prolação do presente acórdão e até completa execução do acórdão Comissão/Itália (C-297/08, EU:C:2010:115).
3)
A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 20 milhões de euros.
4)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 93 de 29.03.2014
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