20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Verder LabTec GmbH & Co. KG/Finanzamt Hilden
(Processo C-657/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Restrições - Cobrança parcelada do imposto relativo às mais-valias latentes - Preservação da repartição do poder de tributação entre os Estados-Membros - Proporcionalidade»)
(2015/C 236/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Verder LabTec GmbH & Co. KG
Demandado: Finanzamt Hilden
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação fiscal de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, no caso da transferência de ativos de uma sociedade situada no território de um Estado-Membro para um estabelecimento estável dessa mesma sociedade situado no território de outro Estado-Membro, prevê a revelação das mais-valias latentes referentes a esses ativos que foram geradas no território desse primeiro Estado-Membro, a tributação dessas mais-valias e a cobrança parcelada do imposto relativo às mesmas em dez anuidades.
(1) JO C 71, de 8.3.2014.
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