27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal do Comércio de Lisboa — Portugal) — Estado português/Banco Privado Português, SA — Em Liquidação, Massa Insolvente do Banco Privado Português, SA
(Processo C-667/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios estatais - Garantia estatal associada a um empréstimo - Decisão 2011/346/UE - Questões sobre a validade - Admissibilidade - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Fundamentação - Afetação das trocas comerciais entre os Estados-Membros - Artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE - Perturbação grave da economia de um Estado-Membro»)
(2015/C 138/21)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Comércio de Lisboa
Partes no processo principal
Demandante: Estado português
Demandados: Banco Privado Português, SA — Em Liquidação, Massa Insolvente do Banco Privado Português, SA
Dispositivo
O exame das questões prejudiciais submetidas pelo Tribunal do Comércio de Lisboa (Portugal) não revelou elementos suscetíveis de afetar a validade da Decisão 2011/346/UE da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa ao auxílio estatal C 33/09 (ex NN 57/09, CP 191/09) executado por Portugal sob a forma de uma garantia estatal a favor do BPP.
(1) JO C 93, de 29.3.2014.
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